Jurisprudências
STFRcl 80.029 AgR
Alegação de descumprimento do RE n. 600.885/RS: ausência de esgotamento das instâncias ordinárias
Relator(a): Flávio Dino
- Alegação de descumprimento do RE n. 600.885/RS
- Ausência de esgotamento das instâncias ordinárias
- Não cabimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO RE N. 600.885/RS. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 26.9.2025 a 3.10.2025.