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Jurisprudências

STFRcl 80.029 AgR

Alegação de descumprimento do RE n. 600.885/RS: ausência de esgotamento das instâncias ordinárias

Relator(a): Flávio Dino

  • Alegação de descumprimento do RE n. 600.885/RS
  • Ausência de esgotamento das instâncias ordinárias
  • Não cabimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO RE N. 600.885/RS. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 26.9.2025 a 3.10.2025.

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