STJREsp 2.257.330
Indeferimento da petição inicial: ausência de interesse de agir
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Indeferimento da petição inicial
- Ausência de interesse de agir
- Descumprimento de determinação de emenda da inicial
- Dissídio jurisprudencial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. TEMA REPETITIVO N. 1.198/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO QUANTO À MATÉRIA CONSTITUCIONAL E, NA PARTE RESTANTE, NÃO PROVIDO.
1. A alegada violação ao art. 5º, XXXV, da Constituição Federal não pode ser examinada em recurso especial, por versar matéria de natureza constitucional.
2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo n. 1.198, firmou orientação no sentido de que, nas demandas em que se discute a existência de contratação bancária, o magistrado pode determinar a emenda da petição inicial para apresentação de elementos mínimos destinados à demonstração do interesse de agir, desde que a providência seja adequada às circunstâncias do caso concreto.
3. Hipótese em que o acórdão recorrido está em conformidade com a orientação firmada por esta Corte Superior, ao manter o indeferimento da petição inicial em razão do descumprimento da determinação de emenda.
4. A uniformização da matéria pela Segunda Seção do STJ, sob o rito dos recursos especiais repetitivos, afasta a demonstração de dissídio jurisprudencial apto ao conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal.
5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.