STJREsp 1.929.440
Previdência privada: benefício complementar
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Previdência privada
- Benefício complementar
- Violação legal
- Dissídio jurisprudencial
- Migração
- Revisão do saldamento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. VIOLAÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. MIGRAÇÃO. REVISÃO DO SALDAMENTO. DESCABIMENTO. TEMA N. 943/STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
1. Arts. 1.000 c.c. 1.009, § 1º, e 223 do Código de Processo Civil, que não foram objeto de decisão da instância inferior. Descabimento da revisão do julgado em razão da ausência de prequestionamento.
2. Incorporação de verbas trabalhistas acordadas em reclamatória em previdência. Impossibilidade pela migração do plano de previdência (Prevmais), a partir de transação com extinção do plano de previdência original, em consonância com o Tema n. 943 desta Corte.
3. Nulidade do acordo da mudança de planos não requerida. Sem ajuste pontual de cláusula do pacto. Tema 943 e jurisprudência consolidada do STJ.
4. É impertinente a reapreciação de cláusula contratual, nos termos da Súmula 5 do STJ.
5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
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