STJAgInt no REsp 2.213.364
Princípio da dialeticidade: unirrecorribilidade recursal
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Unirrecorribilidade recursal
- Preclusão consumativa
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INADMISSIBILIDADE RECURSAL. AGRAVOS INTERNOS NÃO CONHECIDOS.
I. CASO EM EXAME
1. Os agravos internos. Três agravos internos interpostos pelo executado contra decisão monocrática proferida em recurso especial que, conhecendo parcialmente do apelo de credora, deu-lhe parcial provimento para cassar acórdão que julgara embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que fosse examinada, de forma expressa, a alegação de preclusão consumativa da nulidade da citação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) se os agravos internos cujas razões se mostram inteiramente dissociadas dos fundamentos da decisão monocrática violam o princípio da dialeticidade recursal, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ e impedindo o seu conhecimento; e (ii) se é admissível o conhecimento de terceiro agravo interno interposto contra a mesma decisão, após a prévia interposição de dois agravos internos, à luz do princípio da unirrecorribilidade recursal e da preclusão consumativa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Constata-se que o primeiro e o segundo agravos internos não guardam qualquer correlação com a ratio decidendi da decisão monocrática, pois discutem exclusivamente critérios de fixação de honorários sucumbenciais em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, matéria alheia ao reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional quanto à preclusão consumativa da arguição de nulidade da citação.
4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada viola o princípio da dialeticidade recursal, que impõe ao agravante o ônus de demonstrar, de forma clara e objetiva, o desacerto do julgado, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182/STJ, o que conduz ao não conhecimento dos dois primeiros agravos internos.
5. O ordenamento processual adota, como regra, o princípio da unirrecorribilidade recursal, segundo o qual, contra cada decisão judicial, é cabível apenas um recurso, operando-se a preclusão consumativa com a prática do primeiro ato recursal, ainda que contenha vício de fundamentação ou seja direcionado equivocadamente a outro processo.
IV. DISPOSITIVO:
6. Resultado do Julgamento: Agravos internos não conhecidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.