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Jurisprudências

STFRcl 85.806 AgR-ED

Alegação de contradição e omissões: instauração na origem de incidente de desconsideração da personalidade jurídica

Relator(a): Luiz Fux

  • Alegação de contradição e omissões
  • Ocorrência de trânsito em julgado
  • Inaplicabilidade do tema 1.232
  • Mero inconformismo que não se admite nesta via recursal

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÕES. INOCORRÊNCIA. DECISÃO EMBARGADA QUE CONTÉM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA QUANTO À AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA ENTRE O CASO CONCRETO E O RE 1.387.795 — TEMA 1.232 DA REPERCUSSÃO GERAL. INSTAURAÇÃO NA ORIGEM DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. OCORRÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.232. MERO INCONFORMISMO QUE NÃO SE ADMITE NESTA VIA RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO, COM A CONSEQUENTE BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS, INDEPENDENTEMENTE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado, com a consequente baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.12.2025 a 6.2.2026.

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