STJAgInt no CC 207.968
Cooperativa: liquidação judicial
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Cooperativa
- Liquidação judicial
- Natureza do crédito
- Competência do juízo da liquidação judicial
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA . COOPERATIVA. LIQUIDAÇÃO JUDICIAL. NATUREZA DO CRÉDITO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA LIQUIDAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO MANTIDA.
1. Compete ao Juízo da liquidação judicial a declarar a natureza de créditos cobrados da cooperativa em liquidação judicial. Jurisprudência.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2025 a 18/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Indexação
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