Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.278.733

Dialeticidade recursal: impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Dialeticidade recursal
  • Impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade
  • Ausência
  • Manutenção do não conhecimento do agravo em recurso especial

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 932, III, DO CPC. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ (ANALOGIA). MANUTENÇÃO DO NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno manejado contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por inobservância do art. 932, III, do CPC, diante da falta de impugnação específica e completa dos fundamentos da inadmissibilidade fixados pelo Tribunal estadual.

2. A dialeticidade recursal exige ataque efetivo e individualizado a todos os fundamentos suficientes da decisão agravada; alegações genéricas, menções assistemáticas a normas e contestação não específica dos óbices não suprem o requisito legal, atraindo, por analogia, o enunciado da Súmula 182/STJ.

3. Mantém-se o não conhecimento do agravo em recurso especial, sendo inviável sanar a deficiência de fundamentação apenas no agravo interno, por força da preclusão.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.