STJAgInt nos EREsp 2.138.393
Preparo insuficiente: recolhimento na forma simples
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Preparo insuficiente
- Recolhimento na forma simples
- Complementação após o prazo
- Preclusão
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C CONDENATÓRIA, PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ART. 1007, § 4º, DO CPC. PREPARO INSUFICIENTE. RECOLHIMENTO NA FORMA SIMPLES. COMPLEMENTAÇÃO APÓS O PRAZO. PRECLUSÃO.
1. Ação declaratória c/c condenatória, para repetição de indébito.
2. Ocorre a preclusão temporal se a petição apresentada para o saneamento de vício de preparo não obedece ao prazo assinalado no despacho que determinou a sua regularização.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2025 a 09/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.