STJREsp 1.971.102
Inversão do ônus da prova: hipossuficiência técnica e verossimilhança das alegações
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inversão do ônus da prova
- Hipossuficiência técnica e verossimilhança das alegações
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. RECURSO DESPROVIDO.
1. A inversão do ônus da prova no âmbito do Código de Defesa do Consumidor não é automática, sendo necessária a demonstração de hipossuficiência técnica ou verossimilhança das alegações, conforme o artigo 6º, VIII, do CDC.
2. O Tribunal de origem analisou de forma clara, precisa e completa as questões relevantes do processo, indicando os motivos que formaram seu convencimento, não havendo negativa de prestação jurisdicional. 3. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto aos requisitos da inversão do ônus da prova demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula 7/STJ.
4. Não comprovado abuso por parte da recorrida, fica prejudicado o pedido de indenização por danos morais.
5. Recurso especial desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.