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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.838.939

Deficiência de fundamentação

Relator(a): Messod Azulay Neto

  • Deficiência de fundamentação

Ementa

Agravo regimental NO AGRAVO EM Recurso especial. Deficiência de fundamentação. Recurso DESprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, em razão da ausência de indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados, com a incidência da Súmula 284, STF.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados no recurso especial impede o seu conhecimento, conforme a Súmula 284, STF.

III. Razões de decidir

3. A decisão monocrática foi mantida, pois o recurso especial não apontou os dispositivos legais afrontados e de que maneira teriam ocorrido as violações, configurando deficiência de fundamentação.

4. A ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos de lei federal alegadamente afrontados e de que maneira teriam ocorrido as violações, implica deficiência na fundamentação do recurso especial, conforme a Súmula 284 do STF.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento: "1. A ausência de indicação dos dispositivos de lei federal violados implica deficiência de fundamentação do recurso especial. 2. A aplicação da Súmula 284 do STF é correta quando a fundamentação do recurso não permite a exata compreensão da controvérsia".

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 2.185.650/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26.02.2025; STJ,AgRg no AREsp n. 2.895.699/GO, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 5/8/2025, DJEN de 14/8/2025.

Tese

"1. A ausência de indicação dos dispositivos de lei federal violados implica deficiência de fundamentação do recurso especial. 2. A aplicação da Súmula 284 do STF é correta quando a fundamentação do recurso não permite a exata compreensão da controvérsia".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

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