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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl na AR 7.081

Tempestividade de recurso especial: erro de fato

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NOS INCISOS V E VIII DO ART. 966 DO CPC. TEMPESTIVIDADE DE RECURSO ESPECIAL. ERRO DE FATO. VIOLAÇÃO MANIFESTA A NORMA JURÍDICA. IMPROCEDÊNCIA LIMINAR. RECURSO DESPROVIDO.

1. Agravo interno manejado em face de decisão monocrática que julgou improcedente ação rescisória fundada nos incisos V e VIII do art. 966 do CPC, ao fundamento de inexistência de erro de fato - mero inconformismo com a valoração de atos processuais relativos à tempestividade do especial - e de ausência de violação manifesta a norma jurídica, o que demonstra inviável o uso da ação rescisória como sucedâneo recursal.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2026 a 16/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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