STFRE 1.446.431 AgR-ED-EDv-AgR
Servidor público inativo: reestruturação de carreira
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Administrativo
- Servidor público inativo
- Reestruturação de carreira
- Ofensa reflexa à Constituição Federal
- Não cumprimento das exigências contidas nos arts. 330 e 331 do RI/STF
- Ausência de similitude fática entre julgados confrontados
- Falta de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada
Ementa
Agravo regimental nos embargos de divergência nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor público inativo. Reestruturação de carreira. Lei Complementar Estadual 1.080/2008. 4. Necessidade de interpretação da legislação infraconstitucional pertinente e revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. Aplicação da Súmula 279/STF. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280/STF. Precedentes. 5. Ausência de demonstração de divergência jurisprudencial sobre a matéria. Não cumprimento das exigências contidas nos arts. 330 e 331 do RI/STF. Precedentes. 6. Ausência de similitude fática entre julgados confrontados. 7. Falta de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Negado provimento ao agravo regimental.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025.