STJEDcl no REsp 2.240.642
Redistribuição da sucumbência: omissão
Relator(a): Nancy Andrighi
- Redistribuição da sucumbência
- Omissão
- Ausência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO. AUSÊNCIA.
1. Embargos de declaração que apontam suposta omissão em sua fundamentação no que tange à redistribuição da sucumbência.
2. "A fixação da indenização em valor inferior ao pleiteado na inicial não configura sucumbência recíproca, conforme entendimento consolidado na Súmula 326/STJ, também aplicável aos danos materiais, afastando a alegada violação ao art. 86 do CPC" (EDcl no AREsp n. 2.747.583/DF, Terceira Turma, julgado em 9/12/2025, DJEN de 12/12/2025).
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.