STJAgInt nos EDcl no REsp 2.157.961
Execução: expurgos inflacionários
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Execução
- Expurgos inflacionários
- Banco central do brasil
- Correção monetária
- Negativa de prestação jurisdicional não configurada
- Falecimento anterior à propositura da execução
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. BANCO CENTRAL DO BRASIL. CORREÇÃO MONETÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. ATOS EXECUTIVOS PRATICADOS POR MANDATÁRIO POSTERIORMENTE AO ÓBITO DO MANDANTE. FALECIMENTO ANTERIOR À PROPOSITURA DA EXECUÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. PRAZO PRESCRICIONAL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF. ÓBICE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Ausência de negativa de prestação jurisdicional, por inexistência de omissão e contradição capazes de implicar a nulidade do acórdão recorrido.
2. Jurisprudência do STJ é no sentido de serem válidos os atos executivos praticados pelo mandatário posteriormente ao óbito do mandante, ainda que o falecimento tenha ocorrido antes da propositura da execução. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Prazo prescricional. Recorrente deixou de atacar fundamento autônomo, capaz, por si só, de manter o acórdão impugnado. Aplicação da Súmula n. 283/STF, por analogia.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.