STJAgInt no AREsp 2.766.136
Ocorrência de confirmação do negócio jurídico anulável
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Processo Civil
- Ocorrência de confirmação do negócio jurídico anulável
- Revisão
- Alegação de violação do artigo 1.022 do CPC
- Fundamentação deficiente
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OCORRÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO ANULÁVEL. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.
1. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à ocorrência de efetiva confirmação do negócio jurídico anulável ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
2. Recurso especial que suscita violação do art. 1.022 do CPC de maneira genérica é deficiente em sua fundamentação e atrai a aplicação do óbice da Súmula 284/STF.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.