STJAgInt no AREsp 3.139.280
Execução pelo modo menos gravoso: não oferecimento de outra forma
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução pelo modo menos gravoso
- Não oferecimento de outra forma
- Revisão
- Razões recursais insuficientes
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PELO MODO MENOS GRAVOSO. NÃO OFERECIMENTO DE OUTRA FORMA. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Controvérsia acerca da incidência da Súmula 7/STJ a obstar a revisão da conclusão a que chegou a Corte de origem sobre o não oferecimento de outra forma de execução.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela manutenção da penhora de quotas sociais ao argumento de que não foi ofertada outra forma de execução.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão dessa conclusão, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedente.
4. Sem razão os agravantes quando defendem que o acolhimento do recurso demanda apenas a revaloração de fatos. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.