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Jurisprudências

STJREsp 2.139.289

Mútuo financeiro: prescrição

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. MÚTUO FINANCEIRO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ÚLTIMA PARCELA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

1. A jurisprudência deste Superior Tribunal é firme no sentido de que, em contratos de mútuo financeiro, o termo inicial do prazo prescricional tem início no vencimento da última parcela.

2. Recurso especial desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

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