STJAgInt no REsp 2.194.130
Negativa de prestação jurisdicional: fundamentação suficiente do acórdão recorrido
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Fundamentação suficiente do acórdão recorrido
- Fundamentação deficiente
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E TUTELA ANTECIPADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 568/STJ. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
1. Ação de indenização por danos morais e materiais c/c obrigação de fazer e tutela antecipada.
2. Não configura negativa de prestação jurisdicional o acórdão que enfrenta de forma fundamentada as questões reputadas essenciais à solução da controvérsia, ainda que contrariamente à pretensão da parte.
3. A alegação de nulidade por ausência de enfrentamento de teses secundárias, como a desnecessidade de comunicação da interposição do agravo em autos eletrônicos (art. 1.018, §§ 2º e 3º, do CPC), não se sustenta quando o Tribunal de origem reconhece a perda de objeto com base em fundamentos próprios, reputando irrelevantes os pontos omitidos.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.