STJAgRg no HC 1.072.750
Associação para o tráfico: absolvição
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Associação para o tráfico
- Absolvição
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o crime de associação para o tráfico exige a demonstração de vínculo estável e permanente entre os agentes com o fim específico de praticar reiteradamente o tráfico de drogas. No caso, as instâncias ordinárias firmaram compreensão, com base no acervo probatório, no sentido de que a paciente estava associada ao corréu, em caráter estável e permanente, para a prática do crime de tráfico de drogas. Conclusão em sentido contrário demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência inviável na via estreita do habeas corpus. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.