STJAgRg no HC 1.001.787
Interposição concomitante de recurso especial: parte dos pedidos representa reiteração do RHC 180062/es
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Interposição concomitante de recurso especial
- Parte dos pedidos representa reiteração do RHC 180062/es
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DE RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PARTE DOS PEDIDOS REPRESENTA REITERAÇÃO DO RHC 180062/ES. ANÁLISE DO MÉRITO PREJUDICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. "O STJ não admite o uso de habeas corpus concomitantemente ou após a interposição de recurso especial em face do mesmo aresto, para evitar a subversão do sistema recursal e a violação do princípio da unirrecorribilidade". (AgRg no HC n. 984.540/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJEN de 4/7/2025).
2. Parte dos pedidos da defesa (nulidade das provas e legalidade da prisão preventiva) já foi enfrentada por esta Corte Superior no julgamento do RHC n. 180062/ES, com trânsito em julgado certificado.
3. A impossibilidade de admissão do habeas corpus torna prejudicada a análise de mérito dos pedidos defensivos.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.