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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.729.747

Decisão de inadmissibilidade do recurso especial

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Decisão de inadmissibilidade do recurso especial
  • Necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos
  • Fundamentação deficiente
  • Indicação genérica de dispositivos legais e dissídio

Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO ÚNICO E INCINDÍVEL. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. SÚMULA 182/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INDICAÇÃO GENÉRICA DE DISPOSITIVOS LEGAIS E DISSÍDIO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e incindível, impondo ao agravante o ônus de refutar, de modo específico e fundamentado, todos os óbices aplicados.

2. É inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reproduzir razões de mérito ou a afirmar genericamente o atendimento dos requisitos de admissibilidade (Súmula 182/STJ).

3. O agravo deve impugnar o óbice que obstou a subida do recurso, não bastando reiterar argumentos dirigidos ao acórdão de origem.

4. Configura fundamentação deficiente a indicação genérica de dispositivos legais e a afirmação de dissídio sem cotejo analítico apto, atraindo o óbice da Súmula 284/STF.

5. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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