STJAgInt no REsp 2.210.296
Cumprimento de sentença: § 8º do art. 85 do CPC
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- § 8º do art. 85 do CPC
- Extinção por perda de objeto
- Proveito econômico inestimável
- Honorários de sucumbência
- Equidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. § 8º DO ART. 85 DO CPC. EXTINÇÃO POR PERDA DE OBJETO. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. EQUIDADE.
1. Ação de execução por quantia certa extinta sem resolução do mérito, por perda de objeto, ante a desconstituição do título judicial executado em ação anulatória, tendo sido arbitrados honorários sucumbenciais com base no proveito econômico, ponto reformado no acórdão recorrido, em que se decidiu pelo uso da equidade.
2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a extinção da execução que não impacta o crédito executado deve ser arbitrado com na equidade, na forma do art. 85, § 8º, do CPC.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.