STJAgInt no AREsp 3.240.197
Ausência da cadeia completa de procuração e substabelecimentos
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência da cadeia completa de procuração e substabelecimentos
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DA CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTOS. SÚMULA N. 115/STJ.
1. A ausência da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos impossibilita o conhecimento do recurso interposto para as instâncias superiores. Inteligência da Súmula n. 115/STJ.
2. Não obstante tenha sido providenciada a juntada de procuração, o instrumento não teve o condão de suprir o vício de representação processual, porquanto substabelecido ao advogado subscritor dos recursos somente em data posterior à sua interposição.
3. Nos termos da recente jurisprudência desta Corte, para o suprimento do vício de representação processual, não basta a mera juntada de procuração ou substabelecimento, sendo também necessário que a outorga de poderes tenha ocorrido em data anterior à da interposição do recurso, o que não ocorreu na hipótese.
4. A ausência da comprovação da regular representação processual, no prazo determinado acarreta o não conhecimento do recurso, não se admitindo regularização posterior, haja vista a ocorrência da preclusão temporal. Precedentes. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.