STJAREsp 2.871.576
Previdência privada complementar: plano de pecúlio
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Previdência privada complementar
- Plano de pecúlio
- Resgate do pecúlio proporcional em vida
- Cláusula de deságio baseada em expectativa de vida de 106 anos
- Cerceamento de defesa
- Indeferimento de prova pericial atuarial
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. PLANO DE PECÚLIO. RESGATE DO PECÚLIO PROPORCIONAL EM VIDA. CLÁUSULA DE DESÁGIO BASEADA EM EXPECTATIVA DE VIDA DE 106 ANOS. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL ATUARIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. EQUILÍBRIO ATUARIAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS REGULAMENTARES E ANÁLISE FÁTICA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Não configura cerceamento de defesa o julgamento da causa sem produção de prova pericial quando o magistrado a considera desnecessária, por entender suficiente o acervo probatório existente nos autos para formar seu convencimento. A revisão de tal entendimento demanda reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial nos termos da Súmula 7/STJ.
2. A análise da abusividade de cláusula regulamentar de plano de previdência privada, que resultou no afastamento de deságio para resgate de pecúlio em vida, amparada na interpretação de disposições regulamentares e em elementos fático-probatórios dos autos, como a irrazoabilidade do critério etário e a existência de superávit técnico no plano, não pode ser revista em recurso especial. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. A incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ obsta o conhecimento do recurso especial tanto pela alínea a quanto pela alínea c do permissivo constitucional.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.