STJAREsp 2.706.923
Exceção de pré-executividade: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Exceção de pré-executividade
- Negativa de prestação jurisdicional
- Pretensão de concessão de efeito suspensivo
- Perda do objeto
- Requisitos
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. SÚMULA Nº 735/STF POR ANALOGIA. PERDA DO OBJETO. REQUISITOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. A orientação do STJ é no sentido de que as decisões que concedem ou indeferem liminares, ou que conferem efeito suspensivo não podem ser consideradas de única ou última instância a ensejar a interposição dos recursos constitucionais, pois podem ser revistas no curso do processo.
3. Aplicação, por analogia, do óbice da Súmula nº 735/STF, segundo a qual "não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela."
4. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca da perda do objeto do incidente sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
5. A incidência da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. Precedentes.
6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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