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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.503.325

Sentença única: interposição de dois recursos com o mesmo objeto

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Sentença única
  • Interposição de dois recursos com o mesmo objeto
  • Julgamento do primeiro recurso
  • Prejudicialidade reconhecida em relação ao segundo recurso interposto

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CONEXO. SENTENÇA ÚNICA. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS COM O MESMO OBJETO. JULGAMENTO DO PRIMEIRO RECURSO. PREJUDICIALIDADE RECONHECIDA EM RELAÇÃO AO SEGUNDO RECURSO INTERPOSTO. DECISÃO MANTIDA.

1. Na superveniência de decisão proferida em processo conexo, fica prejudicada a análise do recurso que tem as mesmas partes e controvérsia. Precedentes.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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