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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.751.237

Agravo regimental em agravo em recurso especial

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.

1. A ausência de efetiva impugnação por parte do agravante do fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo, nos termos dos arts. 932, III do CPC e 253, parágrafo único, I do RISTJ.

2. Para afastar a incidência da Súmula 182/STJ, é dever da parte demonstrar, de forma clara e objetiva, que o agravo em recurso especial de fato impugnou todos os fundamentos da decisão de inadmissão do Tribunal de origem, não bastando para isso repetir os argumentos já expendidos por ocasião da interposição do recurso especial.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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