STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.930.072
Decisão da presidência do superior tribunal de justiça
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão da presidência do superior tribunal de justiça
- Preparo
- Ausência
- Descumprimento
- Reconhecimento da deserção
- Incidência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREPARO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA OU DO PAGAMENTO EM DOBRO DO PREPARO. DESCUMPRIMENTO. RECONHECIMENTO DA DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. INCIDÊNCIA.
1. Ação de execução.
2. A parte mesmo após a intimação para sanar o vício apontado (art. 1.007, §§ 2º e 4º, do CPC), não comprovou o deferimento do benefício de gratuidade de justiça ou o recolhimento do valor no prazo concedido, o que atrai a incidência da Súmula n. 187/STJ. Precedentes.
3. Quando a parte, após regularmente intimada, não comprova, no prazo assinalado, o deferimento do benefício de gratuidade de justiça ou o recolhimento do preparo na forma devida, o recurso especial é considerado deserto. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.