STJAgInt no AREsp 2.750.189
Violação do art. 1.022, do CPC: exceção de contrato não cumprido
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Violação do art. 1.022, do CPC
- Exceção de contrato não cumprido
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, DO CPC. INEXISTÊNCIA. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.
1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação do art. 1.022 do CPC.
2. Para analisar a procedência do pedido quanto à apontada violação do art. 476 do CC demanda a revisão das premissas firmadas pela Corte de origem diante do contexto fático-probatório dos autos e de cláusulas contratuais, o que é vedado em virtude da aplicação das Súmulas 7/STJ e 5/STJ. Precedentes. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.