STJEDcl no AREsp 3.070.556
Erro material: não configuração
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Erro material
- Não configuração
- Omissão quanto ao cotejo analítico
- Não ocorrência
- Ausência de similitude fática
- Violação da primazia do julgamento de mérito e dever de cooperação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO ESPECIAL FUNDADO EXCLUSIVAMENTE NA ALÍNEA C. OMISSÃO QUANTO AO COTEJO ANALÍTICO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. VIOLAÇÃO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO E DEVER DE COOPERAÇÃO. AUSÊNCIA DE CLAREZA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material.
2. Não se reconhece a violação do art. 1.022 do CPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões sob apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido diverso da pretensão da parte.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.