STJAREsp 2.857.839
Civil e processual civil agravo em recurso especial
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Civil e processual civil agravo em recurso especial
- Cumprimento de sentença
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE ALIMENTOS PRETENSÃO DO RITO DE PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR ACÓRDÃO QUE DETERMINOU O RITO DA PENHORA. PRETENSÃO FUNDADA NA VIOLAÇÃO DO ART. 528, § 7º, DO CPC, CUJO TRÂNSITO É OBSTADO PELAS SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. É ineficaz o cumprimento de sentença pelo rito da prisão civil no caso de débito pretérito. Não cabe a prisão por dívida alimentar se não subsiste a natureza emergencial do pagamento dos alimentos. Precedentes.
2. Rever, na via do recurso especial, o entendimento do acórdão recorrido, no sentido de que o débito remanescente alegado pelas recorrentes diz respeito a valores a serem ainda apurados para se alcançar com justiça a quantia realmente devida, encontra impedimento na Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.