STJAREsp 3.131.579
Execução de título extrajudicial: sisbajud
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução de título extrajudicial
- Sisbajud
- Reiteração automática ("teimosinha")
- Razoabilidade e análise do caso concreto
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SISBAJUD. REITERAÇÃO AUTOMÁTICA ("TEIMOSINHA"). RAZOABILIDADE E ANÁLISE DO CASO CONCRETO. ARTS. 6º, 797 E 835, I, DO CPC. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial dirigido contra decisão que inadmitiu apelo nobre em execução de título extrajudicial, no qual se pleiteia a renovação de pesquisa via SISBAJUD com reiteração automática.
2. O objetivo recursal é decidir se a renovação da pesquisa de ativos, denominada "teimosinha", é devida à luz dos arts. 6º, 797 e 835, I, do CPC, ante a efetividade executiva e a prioridade da penhora em dinheiro.
3. A modalidade de pesquisa de ativos com reiteração automática ("teimosinha") tem por finalidade aumentar a efetividade das decisões judiciais e a satisfação do crédito em execuções, devendo, contudo, sua adoção ser avaliada à luz das circunstâncias de cada caso concreto. Precedentes.
4. A revisão acerca da razoabilidade, ou não, da implementação dessa modalidade de pesquisa demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ.
5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.