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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 2.827.900

Reconsideração da decisão da presidência: tutela de urgência

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Reconsideração da decisão da presidência
  • Tutela de urgência

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TUTELA DE URGÊNCIA.

1. A impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que não admite o recurso especial obsta a aplicação da Súmula 182 do STJ. Agravo interno provido.

2. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, examina de forma fundamentada as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido diverso da pretensão da parte.

3. A alteração das conclusões do acórdão recorrido, que indeferiu a liminar possessória por ausência de comprovação da posse anterior, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.

4. A ausência de deliberação pelo Tribunal de origem sobre a tese do recurso referente à inaplicabilidade da ADPF 828/DF, mesmo após a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 do STF e 211 do STJ.

5. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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