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Jurisprudências

STJAREsp 2.265.575

Extinção do processo sem julgamento do mérito: interposição

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Extinção do processo sem julgamento do mérito
  • Interposição
  • Erro grosseiro
  • Princípio da fungibilidade
  • Não aplicação
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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INTERPOSIÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Razões de decidir

1. Segundo a jurisprudência dessa Corte Superior, em regra, a decisão que julga os embargos de declaração mantém a natureza jurídica da decisão embargada, em virtude do caráter meramente integrativo dos aclaratórios.

2. A interposição de agravo de instrumento contra decisão que encerra o processo constitui erro processual grosseiro, impedindo a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes.

II. Dispositivo

3. Agravo em recurso especial desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

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