STJEDcl no AREsp 2.972.420
Vícios não configurados: rediscussão do mérito
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Vícios não configurados
- Rediscussão do mérito
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Inexiste violação do art. 1.022 do CPC quando o acórdão embargado enfrenta, de modo claro e suficiente, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, particularizando em tópicos específicos todas as testes alegadas.
2. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já decidida, nem à obtenção de efeitos infringentes.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.