STJEDcl no REsp 2.139.696
Pressupostos
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Pressupostos
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA.
1. Os embargos de declaração têm por finalidade sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022-CPC/2015).
2. No caso, o acórdão embargado foi claro ao reconhecer a natureza infraconstitucional da controvérsia e ao declarar a invalidade da norma estadual (portaria) que determina a aplicação do modelo da Margem de Valor Agregado (MVA) quando o valor da operação própria do substituto é igual ou superior ao constante na tabela fixada como Preço Médio Ponderado ao Final (PMPF), por ausência de amparo na Lei Complementar n. 87/1996 (Lei Kandir).
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.