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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.139.696

Pressupostos

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA.

1. Os embargos de declaração têm por finalidade sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022-CPC/2015).

2. No caso, o acórdão embargado foi claro ao reconhecer a natureza infraconstitucional da controvérsia e ao declarar a invalidade da norma estadual (portaria) que determina a aplicação do modelo da Margem de Valor Agregado (MVA) quando o valor da operação própria do substituto é igual ou superior ao constante na tabela fixada como Preço Médio Ponderado ao Final (PMPF), por ausência de amparo na Lei Complementar n. 87/1996 (Lei Kandir).

3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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