STJAgInt no AREsp 3.059.092
Responsabilidade civil de provedor de internet: reparação por danos morais C/C indenização por danos materiais
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Responsabilidade civil de provedor de internet
- Reparação por danos morais C/C indenização por danos materiais
- Alegado descumprimento de ordem judicial
- Remoção de conteúdo ilícito
- Necessidade de indicação dos urls
- Critério não atendido
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE PROVEDOR DE INTERNET. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. REMOÇÃO DE CONTEÚDO ILÍCITO. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DOS URLs. CRITÉRIO NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO PROVEDOR. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO NÃO REALIZADO.
1. Ação de reparação por danos morais c/c indenização por danos materiais.
2. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que o juiz, como destinatário da prova, pode, em conformidade com os princípios da livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, decidir pelo indeferimento da prova requerida sem que isso configure cerceamento de defesa. Precedentes.
3. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma.
4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.