STJAREsp 2.230.373
Previdência privada: aposentadoria complementar
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Previdenciário
- Previdência privada
- Aposentadoria complementar
- Fator redutor
- Incidência
- Decreto nº 81.240/1978
- Edição
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. FATOR REDUTOR. INCIDÊNCIA. DECRETO Nº 81.240/1978. EDIÇÃO. ANTERIORIDADE. AFASTAMENTO. JURISPRUDÊNCIA.
1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de que somente pode ser exigida idade mínima para concessão do benefício de previdência complementar dos participantes que aderiram ao plano antes do Decreto nº 81.240/1978, se essa condição estiver expressa no regulamento no ato da adesão.
2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, para cassar o acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos para novo julgamento, à luz da jurisprudência e do devido processo legal.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.