STJEDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1.840.814
Alegação de contradição, omissão e obscuridade: inexistência de vícios
Relator(a): Raul Araújo
- Alegação de contradição, omissão e obscuridade
- Inexistência de vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Não há contradição quando o Colegiado, ao suprir omissão acerca da natureza jurídica da pretensão, requalifica a demanda como indenizatória e aplica prazo prescricional, afastando a decadência anteriormente reconhecida.
2. Inexistem omissão ou obscuridade quando o acórdão enfrenta expressamente as teses relativas ao regime jurídico aplicável ao termo inicial da prescrição e ao alcance da condenação.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.