STJAgInt no AREsp 2.933.135
FALTA DE Interesse recursal
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Processo Civil
- Direito Civil
- FALTA DE Interesse recursal
Ementa
Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE Interesse recursal. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se há interesse recursal na interposição de agravo interno, quando a parte não foi a autora do agravo em recurso especial ao qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ.
III. Razões de decidir
3. Não há interesse em recorrer em relação ao pedido de reforma da decisão que a beneficia, não tendo sido a agravante a autora do agravo em recurso especial ao qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo interno não conhecido.
Tese de julgamento: "Não há interesse recursal na interposição de agravo interno quando a parte não interpôs o agravo em recurso especial ao qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ".
Dispositivos relevantes citados: Não há. Jurisprud ência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 1.904.351/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/12/2022.
Tese
"Não há interesse recursal na interposição de agravo interno quando a parte não interpôs o agravo em recurso especial ao qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.