Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.749.909

Ausência de discussão de todos os fundamentos da decisão agravada

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Ausência de discussão de todos os fundamentos da decisão agravada
  • Decisão que não admite o recurso especial
  • Interposição de recurso especial
  • Insuficiente a simples menção aos dispositivos supostamente vulnerados

Ementa

AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO QUE NÃO ADMITE O RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO ÚNICO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. INSUFICIENTE A SIMPLES MENÇÃO AOS DISPOSITIVOS SUPOSTAMENTE VULNERADOS. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Constatado que o agravo em recurso especial não discutiu fundamento relevante da decisão agravada, consistente na inadmissibilidade de recurso especial para discussão da aplicação de lei estadual, mostra-se correta a decisão que não conheceu do agravo e aplicou, por analogia, a Súmula182 do STJ.

2. É firme a posição do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a decisão que não admite o recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, cabendo à parte recorrente impugnar todos os seus fundamentos, sob pena de não conhecimento do agravo em recurso especial.

3. A simples menção a dispositivos legais ou exposição do tratamento jurídico da matéria que se entente correto, sem demonstração específica de como o acórdão recorrido teria violado cada dispositivo apontado, não é suficiente para satisfazer as exigências constitucionais de fundamentação vinculada do recurso especial.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.