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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 2.972.900

Autos de agravo de instrumento na origem: insurgência recursal dos agravantes

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

  • Autos de agravo de instrumento na origem
  • Insurgência recursal dos agravantes

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AGRAVANTES.

1. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que despachos sem conteúdo decisório são irrecorríveis. 1.1. Outrossim, a jurisprudência do STJ estabelece que embargos de declaração manifestamente incabíveis não interrompem o prazo para a interposição de outros recursos. 1.2. No caso concreto, o Tribunal de origem não conheceu do agravo interno porquanto não é cabível a oposição de embargos declaratórios em face de despacho proferido sem conteúdo decisório, bem como porque não houve interrupção do prazo para a interposição de outros recursos. Incidência da Súmula 83/STJ.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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