STJAgRg no RMS 74.601
Deserção: intimação para regularização
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Civil
- Direito Civil
- Deserção
- Intimação para regularização
- Ausência do código de barras no comprovante de pagamento
- Falha não suprida
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESERÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. AUSÊNCIA DO CÓDIGO DE BARRAS NO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. FALHA NÃO SUPRIDA. SÚMULA N. 187 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Conforme consolidado na Súmula n. 187 do STJ: "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos."
2. A ausência do número de código de barras no comprovante de pagamento bancário caracteriza irregularidade no preparo do recurso, tornando-o deserto. Precedentes.
3. Intimada para regularizar a falha nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, a parte recorrente não atendeu integralmente à determinação, apresentando comprovante que permaneceu sem a sequência numérica do código de barras.
4. "É incabível a inovação recursal em sede de agravo regimental, vedada pela preclusão consumativa" (AgRg no AREsp n. 2.627.526/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 6/8/2024, DJe de 13/8/2024).
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.