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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.231.410

Impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade
  • Preclusão consumativa
  • Manutenção da decisão recorrida

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. DISPOSITIVO ÚNICO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade (incidência da Súmula 7/STJ).

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou, de forma específica, efetiva e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, inclusive a incidência da Súmula 7/STJ.

III. Razões de decidir

3. O relator pode, monocraticamente, negar conhecimento a recurso manifestamente inadmissível e aplicar jurisprudência consolidada, nos termos do art. 932, III e IV, do CPC e da Súmula 568/STJ, impondo à parte o ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (art. 1.021, § 1º, do CPC).

4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único, exigindo impugnação integral de todos os fundamentos da negativa de seguimento, conforme orientação da Corte Especial do STJ.

5. A mera alegação genérica de impugnação, sem indicação concreta dos pontos e sem enfrentar a incidência da Súmula 7/STJ, não satisfaz o princípio da dialeticidade, atraindo, por analogia, a Súmula 182/STJ.

IV. Dispositivo

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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