STFRcl 75.803 AgR
Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.6.2025 a 24.6.2025
Relator(a): Edson Fachin
- Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.6.2025 a 24.6.2025
Ementa
Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin, vencido o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.6.2025 a 24.6.2025.
Ementa: RECLAMAÇÃO. CABIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. ART. 988, § 5º, I, DO CPC E SÚMULA 734 DO STF, NÃO OBSERVÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I - CASO EM EXAME
1. Decisão agravada que negou seguimento à reclamação ante a incidência do óbice da Súmula 734 do STF e da norma do art. 988, § 5º, I, do CPC.
II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Verificar a viabilidade da ação.
III - RAZÕES DE DECIDIR
3. O manejo da via reclamatória após o trânsito em julgado do processo de origem é inadmissível, conforme dicção da Súmula 734 do STF e do art. 988, § 5º, I, do CPC.
4. O trânsito em julgado do processo de origem não decorre do ato judicial que o certifica, mas do decurso do prazo necessário para que a decisão que pôs fim à questão apreciada se torne definitiva, pela não interposição oportuna do recurso pertinente.
IV - DISPOSITIVO
5. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, pediu destaque o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.4.2025 a 29.4.2025.