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Jurisprudências

STFRcl 95.038 AgR

Alegada contrariedade à tese firmada na súmula vinculante n. 37

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Constitucional
  • Alegada contrariedade à tese firmada na súmula vinculante n. 37
  • Interpretação da legislação infraconstitucional
  • Ausência de estrita aderência

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA CONTRARIEDADE À TESE FIRMADA NA SÚMULA VINCULANTE N. 37. DECISÃO RECLAMADA VERSA SOBRE DIREITO À CONVERSÃO DO AUXÍLIO-MORADIA EM PECÚNIA. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Não votou a Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

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