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Jurisprudências

STJREsp 2.247.353

Honorários advocatícios sucumbenciais: apreciação equitativa

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Honorários advocatícios sucumbenciais
  • Apreciação equitativa
  • Tabela da OAB
  • Sobrestamento
  • Inviabilidade quando o apelo não supera a admissibilidade
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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. TABELA DA OAB. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283 DO STF. RECURSO REPETITIVO. TEMA N. 1.388 DO STJ. SOBRESTAMENTO. INVIABILIDADE QUANDO O APELO NÃO SUPERA A ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. Recurso especial contra acórdãos que mantiveram a negativa de danos morais e, nos embargos de declaração, rejeitaram a vinculação dos honorários sucumbenciais à tabela da Ordem dos Advogados do Brasil, preservando a fixação por equidade, diante da baixa complexidade e da curta duração do processo.

2. A existência de fundamento autônomo não impugnado - proporcionalidade e razoabilidade à luz da baixa complexidade e da curta duração - impede o conhecimento do apelo, nos termos da Súmula n. 283 do STF.

3. A afetação do Tema n. 1.388 do STJ não justifica o sobrestamento do feito e a devolução dos autos para as instâncias ordinárias quando não ultrapassado sequer o conhecimento do recurso especial.

4. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Indexação

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