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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.412.875

Intimação para regularização: não atendimento da determinação no prazo estabelecido

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Intimação para regularização
  • Não atendimento da determinação no prazo estabelecido
  • Incidência do enunciado da súmula 115/STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO DE PODERES AO SUBSCRITOR DO AGRAVO E DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O agravante foi intimado para regularizar sua representação processual no prazo de 5 dias, contudo não atendeu à determinação no prazo estabelecido.

2. De acordo com a Súmula n. 115 do STJ, "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos".

3. A alegação de que a procuração foi apresentada nos autos originários não afasta a necessidade de comprovação da regularidade da representação processual no momento da interposição do recurso especial.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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