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Jurisprudências

STFRE 1.530.196 ED

O Ministro Cristiano Zanin acompanhou a Relatora com ressalvas

Relator(a): Cármen Lúcia

  • O Ministro Cristiano Zanin acompanhou a Relatora com ressalvas
  • Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.5.2026 a 15.5.2026

Ementa

Decisão: A Turma, por maioria, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia, vencido o Ministro Alexandre de Moraes. O Ministro Cristiano Zanin acompanhou a Relatora com ressalvas. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.5.2026 a 15.5.2026.

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS. POVO KALANKÓ. DEMORA DE MAIS DE DUAS DÉCADAS NA FINALIZAÇÃO. DEFINIÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO DE PRAZOS PARA CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO: POSSIBILIDADE. JULGADO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

Após os votos dos Ministros Cármen Lúcia, Relatora, e Flávio Dino, que que recebiam os embargos de declaração como agravo regimental e negavam-lhe provimento; e do voto do Ministro Cristiano Zanin, que acompanha a Relatora, com ressalvas, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.

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