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Jurisprudências

STFRcl 88.286 AgR

Alegado descumprimento de decisão proferida no julgamento da ação cível originária n. 347

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Decisão inter partes, sem efeito vinculante
  • Uso da reclamação como sucedâneo recursal: impossibilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO PROFERIDA NO JULGAMENTO DA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA N. 347. DECISÃO INTER PARTES, SEM EFEITO VINCULANTE. USO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL: IMPOSSIBILIDADE. PRECECENTES AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.3.2026 a 13.3.2026.

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